Leilão será realizado na modalidade presencial e on-line.
Praça Única: 13/05/2021 às 10:00
Data início da Praça Única On-Line: 13/05/2021 às 10:00
Data de término da Praça Única On-Line: 13/05/2021 às 10:51
OSMAN SOBRAL E SILVA, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta comercial do Estado de Pernambuco, sob o n° 007/2001, faz saber a quem possa interessar que no dia, hora e local mencionados neste edital, levará a leilão público bens inservíveis ao uso deste município conforme contrato assinado com o Exm° Dr. José Fábio de Oliveira (Prefeito do Município).
DAS CONDIÇÕES
1ª.) O Leilão está amparado pelo Lei Federal 8.666/93 e pelo art. 335 do CPB que estabelece: Todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou arrematantes por meios ilícitos ou de violência, estará incluso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.
2ª.) O Leilão será realizado de forma PRESENCIAL e ONLINE.
3ª.) O arrematante pagará o preço do bem arrematado a vista ou poderá optar por uma caução de 20% (vinte por cento) em dinheiro/cheque e integralizar o restante em até 03 (três) dias úteis após a realização do leilão no escritório do Leiloeiro ou conta fornecida pelo mesmo. A não integralização o arrematante perderá a caução paga e não terá direito a qualquer reclamação posterior.
4ª.) O lote pago em cheque só será liberado após a sua compensação e o mesmo será intransferível até a sua posse definitiva.
5ª.) No caso do cheque dado em pagamento do lote (s) arrematado (s) ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além de ficar desfeita a venda pagará o arrematante, multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor do lote (s) arrematado (s).
6ª.) Os bens descritos neste edital, serão leiloados no estado em que se encontram não cabendo a Prefeitura M. de Buenos Aires, qualquer responsabilidade quanto a consertos e transportes.
7ª.) O arrematante é responsável pelo pagamento do ICMS e da Comissão do Leiloeiro.
8ª.) Todas as despesas decorrentes da retirada dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, exceto multas e emplacamentos retroativos a data do leilão, que serão de responsabilidade da Prefeitura M. de Buenos Aires, isentando o leiloeiro de qualquer responsabilidade quanto aos bens leiloados.
9ª.) O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão para a retirada dos bens leiloados e a Prefeitura M. de Buenos Aires, de até 30 (trinta) dias, para entregar ao arrematante toda a documentação regularizada bem como: Recibo do veículo, ata de posse, diploma, RG e CPF do Exmo. Prefeito, com suas devidas autenticações e reconhecimento de firma, mas, o veículo que não tiver o CRV, esse será transferido dentro do estado de PE com as documentações do prefeito e ofício direcionado para o DETRAN/PE, junto à nota de arrematação.
10ª.) O Leiloeiro poderá adicionar ou desmembrar quaisquer lotes existentes no leilão.
11ª.) Eventuais erros ou omissões constantes neste edital, serão corrigidos verbalmente pelo Leiloeiro, quando da realização do leilão, prevalecendo a sua palavra sobre as informações constantes no mesmo.