Leilão será realizado na modalidade presencial e on-line.
Praça Única: 11/09/2024 às 10:00
Data início da Praça Única On-Line: 11/09/2024 às 10:00
Data de término da Praça Única On-Line: 11/09/2024 às 10:55
DAS CONDIÇÕES
1ª.) O Leilão está amparado pelo Dec. Federal de n. 21.981 de 1932 e pelo art. 335 do CPB que estabelece: Todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou arrematantes por meios ilícitos ou de violência, estará incluso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção e Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da Conab, Lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016
2a.) O Leilão será realizado de forma PRESENCIAL/ONLINE. Os lances oferecidos via internet não garantem direito ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência como quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. A duração do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances.
3ª.) O arrematante pagará o preço do bem arrematado a vista ou poderá optar por uma caução de 20% (vinte por cento) em dinheiro/pix ou transferência eletrônica e integralizar o restante em até 72 (setenta e duas) horas úteis, após a realização do leilão a não integralização o arrematante perderá a caução paga e não terá direito a qualquer reclamação posterior.
4ª.) Os bens descritos neste edital, serão leiloados no estado em que se encontram e estarão expostos à visitação pública no endereço acima a onde será realizado o leilão até 3 (três) dias úteis antes da data de realização do mesmo, das 07h30h às 12h00. Dessa forma, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão quanto aos bens leiloados.
5ª.) O arrematante é responsável pelo pagamento do ICMS e da Comissão do Leiloeiro.
6ª.) O prazo para retirada dos bens arrematados será de 3 (três) dias úteis após o pagamento do valor arrematado, no horário de expediente da Conab, compreendido entre 07h30 às12h00 e das 13h00 às 16h00, no local onde os bens estão depositados, pelo arrematante ou por meio de procurador legal, na sua totalidade, acompanhado de membro da Comissão de Alienação. Findo este prazo, incorrerão em multa de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da arrematação, a título de taxa de armazenagem. Decorridos30 (trinta) dias da data do leilão, e não sendo o bem retirado, perderá o arrematante todos os direitos sobre mesmo, sem que caiba ao mesmo direito à restituição dos valores pagos inclusive a comissão do leiloeiro, reincorporando-se o bem, automaticamente, ao Patrimônio da Conab, que deverá promover novo Leilão para arrematação dos lotes.
7ª.) Os veículos, que possuem registro no Órgão de Trânsito, somente serão liberados após o comparecimento do comprador, ao Tabelionato de Notas Estadual, acompanhados por representante da Conab, para assinatura no verso do Documento Único de Transferência (DUT) a Autorização para Transferência de Veículo.
8ª.) A entrega do bem leiloado será feita somente ao arrematante ou a empresa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos comprovantes em nome de terceiros, que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados.
9ª.) O Leiloeiro poderá adicionar ou desmembrar quaisquer lotes existentes no leilão.
10ª.) Eventuais erros ou omissões constantes neste edital serão corrigidos verbalmente pelo Leiloeiro, quando da realização do leilão, prevalecendo sua palavra sobre as informações.
OLDICEA SOBRAL E SILVA DE ALBUQUERQUE
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL
JUCEAL 014/2008